Você sabe em que ocasiões isso pode acontecer? Descubra neste artigo
O cancelamento de um CPF pode gerar inúmeros incômodos para o cidadão, desde o corte em programas do governo até a restrição de crédito e serviços bancários. Isso pode acontecer em algumas ocasiões, abaixo explicaremos como um CPF pode se tornar inválido ou simplesmente deixar de existir.
Para começo de conversa, este documento é único, individual e intransferível, isso quer dizer que uma possível duplicidade de cadastro o torna inválido automaticamente. Mas uma decisão judicial também pode determinar o fim de um CPF. Então é preciso compreender duas situações:
- O CPF cancelado
- O CPF em situação irregular
O cancelado simplesmente deixa de existir, enquanto que o irregular fica sujeito às restrições que já citamos no início do texto e estão ligadas à situação fiscal e cadastral.
A situação fiscal está relacionada com as dívidas contraídas pelo cidadão como pagamento de taxas, tributos e impostos, por exemplo. Neste caso, ele pode ser inscrito na Dívida Ativa da União. Aí as coisas começam a complicar, pois ser um devedor do erário público faz dele um alvo. Esqueça a abertura de contas bancárias, transações financeiras e até licitações públicas.
Já a situação cadastral tem relação com o cadastro do cidadão. Podem ser informações desencontradas, divergentes ou ausentes que constam ou deixam de constar no documento. Costuma-se confundir cancelamento com suspensão, mas são coisas diferentes. Para não haver mais dúvidas, vamos entender o seguinte: em geral um CPF só deixa de existir por falecimento, duplicidade ou decisão judicial, nestes casos não há o que fazer. Nas demais situações, o cidadão tem caminhos para regularizar o seu cadastro e levar sua vida em paz.
De acordo com a Receita Federal, estas são as condições:
- REGULAR: está tudo ok, não precisa se preocupar.
- PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: é provável que o portador do CPF deixou de entregar alguma declaração de imposto de renda nos últimos cinco anos.
- SUSPENSA: o cadastro está incorreto ou incompleto.
- CANCELADA: isso acontece no caso de multiplicidade na inscrição ou por decisão administrativa/judicial.
- TITULAR FALECIDO: foi constatado o falecimento do portador do CPF.
- NULA: foi identificada fraude na inscrição e o CPF foi anulado
Muito bem, agora que ficou claro os estágios em que um CPF pode entrar, é hora de entender como resolver as pendências, caso o cidadão se depare com uma dessas condições.
Se o caso for pendência na regularização, o cidadão deve atualizar a situação fiscal, ou seja, enviar as declarações de imposto de renda faltantes para a Receita Federal. Se o status for de situação cadastral suspensa, é preciso encaminhar um pedido de regularização. Dessa forma é só seguir os passos:
- Acesse o site de Regularização de CPF.
- Preencha os dados pessoais de identificação e o endereço, conforme solicitado.
- Envie o formulário para a Receita.
- Anote o protocolo de recebimento e aguarde a resposta.
Por isso é muito importante sempre estar de olho no seu CPF para saber se as coisas estão sob controle. Para se o seu CPF está em dia é simples, basta acessar o Comprovante de Situação Cadastral no CPF, disponível no site da Receita Federal.
Para entender melhor
O seu CPF pode constar na lista dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, por exemplo) e mesmo assim estar regularizado na Receita Federal. Isso porque ter o “nome sujo” não é algo que implica na situação cadastral ou fiscal do seu CPF.
Esperamos que você tenha gostado deste artigo. Para eventuais dúvidas, nossa equipe do Escritório Jade está à disposição para ajudá-lo.