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Desenquadramento do MEI: quando e como acontece?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado no Brasil com o intuito de incentivar a formalização de pequenos empreendimentos. O MEI oferece vantagens como a facilidade de abertura de empresa, carga tributária reduzida e benefícios previdenciários. No entanto, é importante entender que existem regras a serem cumpridas para se manter enquadrado como MEI. Neste artigo, abordaremos o desenquadramento do MEI, ou seja, quando e como ocorre a perda do status de Microempreendedor Individual.

O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI é o processo em que um empreendedor perde a condição de Microempreendedor Individual e precisa se enquadrar em outra categoria empresarial. Isso pode acontecer por diversas razões, como ultrapassar o limite de faturamento anual permitido, contratar mais de um funcionário, ou iniciar uma atividade econômica não permitida para MEIs.

Motivos para o desenquadramento:

  1. 1) Ultrapassar o limite de faturamento: O MEI tem um limite anual de faturamento, que é reajustado anualmente. Em 2023, o limite é de R$ 81.000,00 por ano, ou seja, uma média de R$ 6.750,00 por mês. Caso o faturamento do MEI ultrapasse esse valor, ele será desenquadrado e precisará migrar para outra categoria empresarial, como a Microempresa (ME).
  2. 2) Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um único funcionário. Importante lembrar que se o MEI contratar o próprio cônjuge, companheiro(a), filho(a), pai ou mãe, os benefícios previdenciários serão validados apenas mediante comprovação do efetivo exercício de atividade remunerada, nos termos do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 INSS.
  • 3) Exercício de atividade não permitida: Existem atividades econômicas que não são permitidas para o MEI. Se o empreendedor iniciar uma atividade não contemplada pelo MEI, ele deverá buscar outra categoria empresarial adequada para continuar suas operações.

Procedimento de desenquadramento:

Quando ocorre uma das situações mencionadas acima, o MEI tem a obrigação de solicitar o desenquadramento. O procedimento varia de acordo com a causa do desenquadramento.

Para o desenquadramento por ultrapassar o limite de faturamento, o empreendedor deverá solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Já para o desenquadramento por contratação de funcionário ou por exercício de atividade não permitida, o MEI deve procurar a Junta Comercial ou órgão responsável de seu estado para fazer a alteração de sua situação cadastral.

Consequências do desenquadramento:

Ao perder o status de MEI, o empreendedor fica sujeito a algumas mudanças e obrigações. Ele terá que adotar um novo regime tributário, como o Simples Nacional, e cumprir com todas as obrigações fiscais e trabalhistas correspondentes. Além disso , o empreendedor não poderá mais emitir notas fiscais como MEI, mas sim como a nova categoria empresarial à qual se enquadrou.

No aspecto tributário, o desenquadramento implica em uma carga tributária mais elevada. O MEI possui uma tributação simplificada, com alíquota fixa mensal que engloba os impostos devidos. Já em outros regimes tributários, como o Simples Nacional, a tributação é progressiva, variando de acordo com o faturamento da empresa.

Além disso, o desenquadramento também pode implicar em maiores obrigações trabalhistas. Enquanto o MEI pode ter apenas um funcionário registrado, em outras categorias empresariais, podem haver limites e encargos adicionais conforme a legislação trabalhista.

É importante ressaltar que o desenquadramento do MEI não é necessariamente uma situação negativa. Muitas vezes, é resultado do crescimento e sucesso do empreendimento. No entanto, é crucial que o empreendedor esteja ciente das implicações e esteja preparado para enfrentar as novas responsabilidades e exigências que surgem com o desenquadramento.

Concluindo, o desenquadramento do MEI implica em mudanças no regime tributário, obrigações fiscais e trabalhistas. É essencial que o empreendedor busque orientação profissional e esteja preparado para fazer a transição adequada, cumprindo todas as exigências legais e garantindo o bom funcionamento do seu negócio. Com planejamento e conhecimento, é possível enfrentar as consequências do desenquadramento e continuar prosperando no ambiente empresarial. Ainda tem dúvidas sobre as possibilidades e limitações do MEI? Entre em contato com nosso time e fique por dentro de tudo. Estamos te esperando.

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