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ENCARGOS TRABALHISTAS DE UMA EMPRESA

Você sabia que aqui no Brasil, temos diferentes tipos de porte de empresa? 

O porte de empresa é uma classificação que reúne as empresas em grupos, com base no seu tamanho, levando em consideração critérios como faturamento ou número de funcionários.

CONHEÇA OS PORTES DE EMPRESAS

  • Microempreendedor Individual – MEI
  • Microempresa – ME
  • Empresa de Pequeno Porte – EPP

Cada porte empresarial possui suas características e limitações e que define a classificação do porte de uma empresa é o seu faturamento anual, a saber:

MEI: O faturamento bruto anual do MEI não pode ultrapassar R$81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor);
ME (Microempresa): O faturamento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil;
EPP (Empresa de Pequeno Porte): O faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões

As empresas que se enquadram nesses faturamentos, são em sua grande maioria, optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e possuem porcentagens de encargos trabalhistas idênticos.

Esta regra tem algumas exceções, trata-se de empresas que devido a atividade econômica exercida, mesmo sendo optantes pelo regime do Simples Nacional, possuem encargos trabalhistas diferenciados.

ENCARGOS TRABALHISTAS PARA MEI – ME – EPP

Além dessas despesas, existem outros que são analisados individualmente para cada empresa e que são regulamentos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e pela CCT – Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, entre eles:

  • Vale Transporte
  • Auxílio Alimentação
  • Uniformes
  • EPIs
  • Insalubridade/Periculosidade

ENCARGOS TRABALHISTAS PARA EMPRESAS DE LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO

Independente do faturamento da empresa, seus sócios podem não optar pelo enquadramento no regime tributário do simples nacional.

É importante que a empresa esteja assessorada por um bom profissional que a auxilie nesta etapa e faça um planejamento tributário com projeção de faturamentos e despesas. Certamente vai auxiliar na escolha do regime tributário menos oneroso.

No entanto também existem tipos societários e atividades econômicas que são vedados ao regime simplificado e devem optar pelo regime do lucro real (tributação baseada no lucro líquido) ou lucro presumido (com faturamento máximo de até R $78 milhões/ano).

Essas empresas possuem gastos trabalhistas maiores que as demais.

Entenda sobre as principais verbas

13º Salário

O 13º salário é um benefício devido a todos os colaboradores de uma empresa. Nossa legislação determina que o pagamento ao 13º. Salário seja feito em 2 parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

A empresa optando pelo pagamento em parcela única deverá fazê-lo até 30 de novembro de cada ano.

É uma verba trabalhista devida a todos os empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

O valor é pago anualmente considerando o salário vigente  e eventos variáveis para cálculo de média, como por exemplo horas extras, periculosidade, insalubridade. O pagamento é proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano pelo colaborador.

Férias

As férias constituem um direito do trabalhador, após completar 12 meses em uma empresa.

Elas correspondem a um descanso remunerado para cada colaborador pelo período de 30 dias a cada 12 meses trabalhados. Devem ser pagas com adicional de 33% sobre a média dos rendimentos desses 12 meses

Após a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, onde pelo menos um dos períodos precisa ser de pelo menos 14 dias seguidos.

Enquanto os demais períodos devem ser de no mínimo 5 dias.

Vale transporte ou vale combustível

O vale combustível ou vale transporte são benefícios que as empresas não possuem a obrigação legal de fornecer aos funcionários.

Entretanto, uma vez que ambos são fornecidos, eles não podem ser retirados como direito adquirido.

Trata-se de um valor monetário que a empresa oferece ao colaborador para o seu deslocamento até o local de trabalho na ida para a empresa e na volta para casa, bem como em visitas, atividades e trabalhos de caráter profissional.

Entretanto, o colaborador que utiliza o vale transporte ou vale combustível tem um desconto de 6% na sua folha de pagamento referente ao benefício.

Já o vale combustível quando é concedido, não pode ser descontado do salário do trabalhador. Em relação às leis, o vale transporte é um direito obrigatório, já o vale combustível tem o caráter  de benefício extra.

Tanto o vale combustível quanto o vale transporte são opcionais, ou seja, cada trabalhador pode optar por receber o benefício ou não.

Insalubridade

A insalubridade incide sobre as chamadas atividades insalubres, ou seja, as funções trabalhistas que expõem os trabalhadores a diversos riscos para a saúde, seja através do uso de produtos químicos, ruídos, radiação ou altas temperaturas.

Portanto se beneficiam do direito à insalubridade todos os trabalhadores e profissionais que tenham profissões de risco para a saúde ou para a vida.

Todavia, para cada atividade insalubre que o trabalhador exerça, a empresa deve pagar uma porcentagem que varia de 10% para atividades insalubres de baixo risco, 20% para aquelas de médio risco e até 40% para aquelas consideradas de alto risco.

A insalubridade é calculada tendo como base o salário-mínimo nacional e não o salário do trabalhador.

Adicional noturno

O adicional noturno é um direito dos trabalhadores que exercem suas funções entre 22hs e 5 da manhã. Essa verba é uma forma de compensação a estes trabalhadores que exercem atividades em um período em que, biologicamente, o corpo foi programado para descansar.

Logo, todo colaborador que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional noturno.

Rescisão de Contrato

A rescisão do contrato de um trabalhador significa a formalização do fim de seu vínculo empregatício com uma empresa.

Ela pode ser temporária ou definitiva, e partir tanto da empresa quanto do colaborador.

A empresa deve realizar o pagamento de verbas trabalhistas como saldo de salário, aviso prévio, 13º.salário proporcional, férias e multa sobre o FGTS, nos casos em que a rescisão foi de iniciativa da empresa por dispensa sem justa causa.

Existem variáveis que modificam de forma considerável os valores de rescisão, por exemplo, tipo de dispensa, aviso prévio trabalhado ou indenizado, data base da categoria, entre outros.

Para mais informações entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066 ou faça-nos uma visita.

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