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EXCLUSAO DO SIMPLES NACIONAL

 A Receita Federal do Brasil cumpriu um procedimento padrão no mês de setembro/2021, encaminhando aos contribuintes do Simples Nacional a notificação (Termo de Exclusão) sobre os débitos com o programa.

Assim as empresas contribuintes deve consultar as suas pendências no Termo de Exclusão e no Relatório de Pendências, que podem ser consultados no DTE do portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

Quanto tempo dura a notificação?
Com a disponibilização do Termo de Exclusão o contribuinte tem 45 dias para abri-lo e após esta data ocorrerá a ciência automática por decurso de prazo. Logo após os 45 dia contados o contribuinte terá mais 30 dias para regularização dos débitos que constam no Relatório de Pendências. Contudo as dívidas podem ser pagas à vista ou parceladas.

Exclusão e nova oportunidade 

  • A partir do dia 01/01/2022 os inadimplentes serão excluídos automaticamente do Simples Nacional. Após a exclusão o contribuinte ainda terá mais uma chance de negociar seus débitos com a União, Estado ou Municípios até o final de janeiro, ainda sim podendo solicitar nova opção por esse regime tributário.

Novidades para 2021

Este ano a Receita Federal incluiu no processo de exclusão de inadimplentes do Simples Nacional os débitos de INSS declarados em GFIP e as Dívidas Ativas da PGFN.

Para certificar-se de que os débitos foram regularizados/baixados, você pode consultar no portal e-CAC a situação fiscal da empresa.

De qualquer forma, recomendamos, no início de janeiro/2022, efetuar uma pesquisa a fim de confirmar a permanência da empresa no regime, Simples Nacional. É muito importante os contribuintes buscarem orientações com seu contador, para obter maiores informações e avaliar a melhor alternativa.

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