Entenda a Restituição do Imposto de Renda
Tudo começa a partir das informações fornecidas corretamente na declaração do imposto de renda, se algo estiver fora dos conformes, o leão vai atrapalhar a sua vida. Então o primeiro passo é certificar-se de que tudo, absolutamente tudo, esteja de acordo com os dados da Receita.
Bom, então você já viu que é preciso seguir etapas. Vamos lá.
Entendendo a restituição do Imposto de Renda
A tal restituição é o suado dinheirinho devolvido pela Receita ao contribuinte que acabou pagando mais tributo do que deveria. Esta compensação é feita após o envio da declaração anual.
Por que é feita a devolução
Os valores voltam para o contribuinte porque existe uma antecipação do imposto ao longo do ano. O desconto na folha de pagamento para quem trabalha registrado é um exemplo disso. A Receita cruza todas as informações e no final das contas pode chegar a conclusão de que o sujeito pagou uma quantia de imposto ao longo do ano acima do que realmente era necessário.
O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:
- O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
- O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
- O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.
A restituição do imposto de renda, portanto, é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.
Como o Leão se vira para devolver o que é do contribuinte por direito
A Receita Federal não sai por aí distribuindo a restituição, existe uma hierarquia para os pagamentos serem feitos. Ela segue alguns critérios legais:
- Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
A restituição só pode ser creditada em conta (corrente, poupança, pagamento) com o CPF do titular da declaração ou por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.
“Se nesse processo for encontrada alguma inconsistência nas informações, a sua declaração pode cair em malha, para uma análise mais profunda. Enquanto permanecer a pendência, sua restituição não será paga. Porém, se não houver nenhuma pendência, a declaração entrará na fila para pagamento da restituição, seguindo os critérios acima”, recadinho da Receita lembrando que ninguém pode passá-la para trás.
A conta é quem é depositada a restituição
A restituição será paga na conta indicada na declaração, mas o valor só pode ser creditado em conta corrente, poupança ou pagamento que pertença ao CPF do titular da declaração. E, como você viu, também é possível receber por PIX.
Conclusão
A Receita Federal não brinca em serviço, não à toa tem um leão como mascote. Mas aqui na Jade nós sabemos exatamente como amansá-lo, por isso nossos clientes podem ficar tranquilos, é só deixar as informações com nossa equipe que cuidamos do resto.