CONCEITO
LGPD é a lei 13.709 aprovada em agosto/2018. A nova lei cria um cenário de segurança jurídica com a padronização de normas e práticas para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão no território nacional.
Ela veio para modificar consideravelmente a relação entre usuários e detentores de dados, vamos esclarecer alguns pontos para entender melhor esse assunto.
Não importa se a sede de uma empresa ou seu centro de dados estão no Brasil ou no exterior, se há processamento de dados de pessoas que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida.
CONSENTIMENTO
Sem o consentimento expresso do cidadão é possível tratar dados necessários para o cumprimento de obrigações legais, defender direitos em processo, preservar a vida e a integridade física de uma pessoa e atender algum interesse legítimo desde que não fira os direitos fundamentais do cidadão.
PENALIDADES
As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil, no limite de R$ 50 milhões de acordo com a gravidade da falha.
COMO SE ADAPTAR?
Primeiramente, é preciso identificar os dados pessoais que você possui, analisar sua origem, como são armazenados (por exemplo, qual software é utilizado), como são processados, com quem são compartilhados esses dados e por quanto tempo são mantidos.
Avalie seu fluxo de trabalho, desenvolva uma política interna de proteção desses dados, definindo os responsáveis por manter os registros de acordo com a lei, obtenha o consentimento de seus colaboradores, clientes e fornecedores, inclua avisos sobre privacidade, defina o que fazer diante de uma violação de segurança, entre outros pontos.

Manter a conformidade de sua empresa com a LGPD depende muito de sua equipe entender o que deve fazer e capacitá-los para seguir os procedimentos definidos.
Conte com nossa ajuda, entre em contato: (43) 3253-1066.