Durante a pandemia da covid 19, surgiu uma nova modalidade nos contratos de trabalho, o Home Office ou teletrabalho, que consiste basicamente no trabalho fora das dependências da empresa.
A princípio essa modalidade seria para o período mais crítico da pandemia, porém com as novas regras da MP o colaborador pode ser contratado seguindo a CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS) podendo ser submetido ao regime de produção ou jornada.
- Regime de Produção: O colaborador estará submetido a entrega de serviços contratados, inclusive com prazo de entrega, não se fazendo necessário o controle de ponto ou jornada laboral.
- Regime de Jornada: Não exclui o regime de produção, no entanto o empregador pode controlar os horários do empregado através de pontos.
Nessa nova modalidade, a jornada também pode ser adotada como hibrida, onde o empregado poderá comparecer esporadicamente a empresa para realização de serviços específicos.
Nas duas modalidades e no modelo híbrido o comparecimento do empregado nas dependências da empresa não descaracteriza o teletrabalho ou home office, também não houve alterações previdenciárias previstas.
A nova medida viabiliza a contratação de menores aprendizes e estagiários, e prioridade na contratação de deficientes físicos. Empregados e empregadas com filhos ou crianças sob guarda judicial até 4 anos de idade, surgindo assim vaga para a modalidade de teletrabalho devem ter prioridade.
Em muitos casos adotar o modelo híbrido ou home office é uma ideia a ser considerada pelas empresas, visto que, ajuda na redução dos gastos como, auxílio no transporte, redução na energia elétrica e água. Vale a pena repensar.
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