Quando a empresa admite um empregado ela tem a opção de fazer um contrato de experiência. O objetivo tanto para a empresa quanto para o empregado, é avaliar se o colaborador tem aptidão para a função que foi contratado.
A lei nos dá um prazo máximo para o contrato de experiência que é de 90 dias, conforme o artigo 445 da CLT. Podendo ser (15 + 75), (45 + 45), (30 + 60) ou outra combinação que a empresa preferir, vale ressaltar que pode ser prorrogado apenas uma única vez e não pode extrapolar 90 dias no total.
Algumas convenções coletivas de trabalho estipulam um prazo específico para aquela categoria, muitas determinam um prazo de 60 dias de experiência, então devemos seguir o que prevalece na CCT.
Funcionárias que ficam grávidas ou empregado que sofre um acidente de trabalho têm estabilidade e não podem ser demitidos mesmo em contrato de experiência. Pela lei, gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e acidentados não podem ser demitidos por um ano depois que voltarem ao trabalho.
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