Para simplificar, entenda que a função deste enquadramento é definir o método pelo qual os tributos de uma empresa serão calculados.
No Brasil são quatro os principais regimes tributários:
✅ Simei: É utilizado para calcular o imposto que o micro empreendedor individual l vai recolher, nessa modalidade o MEI paga mensalmente um valor fixo independente se o seu faturamento aumenta ou diminui. É possivel enquadrar-se no regime do MEI se a atividade exercida for permitida e o faturamento anual não ultrapassar R$ 81.000,00.
✅ Simples Nacional: Calcula os impostos por valor de faturamento, diferente do Simei aqui o imposto varia, se o faturamento aumenta o imposto aumenta, se o faturamento diminui o imposto diminui. O limite de faturamento anual para a empresa permanecer no regime do Simples Nacional é R$ 4,8 milhões ao ano, como os impostos são cobrados de acordo com o faturamento da empresa, mesmo em situações de prejuízo o empresário precisa cumprir com o pagamento dos mesmos.
✅ Lucro Presumido: O cálculo do imposto é bem diferente do Simei e do Simples Nacional, neste método o cálculo é feito individual para cada imposto, ISS, ICMS, PIS e COFINS são calculados sobre o valor do faturamento, CSLL e IRPJ são calculados apenas sobre uma parte do faturamento. O enquadramento tributário neste regime pode ser feito por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões ao ano.
✅ Lucro Real: Tem um cálculo parecido com o lucro presumido, ISS, ICMS, PIS e COFINS também são calculados sobre o valor do faturamento, porém CSLL e IRPJ são calculados sobre o lucro, se não houver lucro não há imposto a pagar.
Cada empresa possui características e particularidades que precisam se consideradas no momento de escolher um regime tributário.
👉 Conte sempre com a ajuda de um profissional de contabilidade para escolher a melhor opção de tributação.
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