👉Veja como fica a declaração de quem teve contrato suspenso ou reduzido
Empresas que passaram por dificuldades financeiras em função da pandemia de coronavírus puderam aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, uma das ações do governo federal para o enfrentamento da crise.
A medida provisória 936, que estabeleceu o programa, permitiu que os empregadores reduzissem a jornada dos seus funcionários e, proporcionalmente, também os seus salários. Foi liberada ainda a suspensão temporária dos contratos de trabalho.
Durante o período de redução ou suspensão do contrato, o trabalhador passou a ser remunerado mensalmente com o benefício emergencial. Pago entre abril e dezembro de 2020, era limitado ao teto do seguro desemprego.
Além disso, o Programa também definiu que as empresas poderiam, voluntariamente, complementar a remuneração dos funcionários oferecendo a chamada ajuda compensatória.
Diante do fato, a declaração do Imposto de Renda de quem teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido em 2020 precisa incluir informações específicas.
Quem tiver recebido o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) precisa declarar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Ao preencher a declaração, o contribuinte deverá indicar como fonte pagadora o CNPJ 00.394.460/0572-59. Para obter os valores exatos que devem ser informados, é preciso acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou consultar o empregador.
A ajuda compensatória mensal paga pelas empresas que reduziram ou suspenderam os contratos de trabalho dos seus funcionários é isenta e deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 (“Outros”), com o CNPJ da fonte pagadora (empregador).
Os valores relativos à ajuda compensatória serão incluídos no Informe de Rendimentos que as empresas precisam entregar aos seus funcionários. No documento, o contribuinte encontrará os dados sobre os salários que recebeu durante o período em que trabalhou normalmente no campo dos rendimentos tributáveis. Já em um campo separado, de rendimentos não tributáveis, estará a ajuda compensatória. Então, bastará informar os dados na declaração da Receita Federal.
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