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LEIS TRABALHISTAS

O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER

A Medida Provisória 1.116 de 04.05.22 institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, destinado a manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho, conheça algumas disposições:

Suspensão do contrato de trabalho e flexibilização da licença maternidade para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos  

Quanto a suspensão, a MP conferiu aos empregadores a possibilidade de suspender o contrato de trabalho dos pais no encerramento da licença-maternidade da esposa, visando apoio para a mulher retornar ao trabalho e fortalecer o vínculo afetivo entre pais e filhos.

O empregado deverá requerer a suspensão com antecedência de 30 dias. Esse afastamento será concedido pelo período de 2 a 5 meses, período em que o trabalhador deverá participar de um curso ou programa de qualificação profissional, na modalidade não presencial e terá direito a uma bolsa de estudos custeada pelo FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória de natureza não salarial.

Durante esse período o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e o seu filho não poderá ser mantido em creche ou instituição que preste serviços de mesma natureza.

Quanto a flexibilização da licença-maternidade, a MP possibilitou a prorrogação da licença por 60 dias, através de decisão conjunta entre as partes, desde que a empresa seja aderente ao programa empresa cidadã. Durante essa prorrogação a empregada terá direito a remuneração integral paga pela Previdência Social.

Ressalta-se que a empregada não poderá exercer nenhuma atividade remunerada durante a prorrogação da licença e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

Flexibilização do regime de trabalho para apoio aos pais

Os empregadores priorizarão as empregadas e empregados com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até quatro anos de idade na alocação de vagas para teletrabalho, trabalho remoto ou a distância.

Essas medidas deverão ser adotadas visando promover a conciliação entre o trabalho e os decorrentes da paternidade, dentro do poder diretivo do empregador.

A medida prevê outras medidas de flexibilizações do regime de trabalho durante o primeiro ano do nascimento do filho, da adoção ou guarda judicial:

  1. Regime de trabalho em tempo parcial;
  2. Regime de compensação por meio de banco de horas;
  3. Jornada de trabalho 12 horas trabalhadas x 36 horas de descanso;
  4. Antecipação de férias individuais;
  5. Flexibilização de horário de entrada e saída;
  6. Benefício de reembolso-creche;
  7. Liberação de FGTS para auxílio no pagamento de creche.

Apoio a qualificação profissional de mulheres para a ascensão profissional

Para estimular a qualificação e desenvolvimento profissional das mulheres, a medida autoriza aos empregadores a suspensão do contrato de trabalho de mulheres para participação em cursos ou programas de qualificação profissional.

A suspensão será formalizada por meio de acordo individual, e durante o período de qualificação profissional a empregada fará jus à bolsa de qualificação profissional custeada pelo FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Durante esse período o empregador poderá conceder à empregada ajuda compensatória mensal sem natureza salarial.

A medida também autoriza o saque na conta vinculada ao FGTS para pagamento de despesas com qualificação de acordo com prazos e valores estabelecidos pelo Conselho do FGTS.

Incentivo a contratação de aprendizes

As microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes ou não pelo Simples Nacional, não são obrigadas ao cumprimento da cota de aprendizagem, mas se optarem por isso deverão observar as determinações da MP que trouxe significativas alterações em sua legislação.

A MP institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes com objetivo:

  1. Ampliar o aceso de jovens e adolescentes ao mercado de trabalho;
  2. Buscar o cumprimento integral da cota de aprendizagem;
  3. Ofertar incentivos para a regularização da contratação de aprendizes;
  4. Estabelecer procedimentos especiais nos setores que apresentem baixa contratação de aprendizes.

Entre os benefícios concedidos para a empresas que aderirem ao projeto estão:

  1. Concessão de prazos para regularização da cota de aprendizagem;
  2. Possibilidade de cumprimento de cota em quaisquer estabelecimentos da empresa pelo prazo de 2 anos;
  3. Suspensão de processo administrativo por descumprimento da cota de aprendizagem pelo prazo concedido para regularização;
  4. Redução de 50% da multa em processos administrativos anteriores a esta medida.

Criação do Selo Emprega + Mulher

Com o objeto de reconhecer as boas práticas dos empregadores, tais como:

  • Estímulo a contratação de mulheres em postos de liderança e apoio a ascensão profissional;
  • Divisão de responsabilidade igualitária entre mães e pais;
  • Promover a cultura de igualdade entre homem e mulher;
  • Oferecer acordos flexíveis de trabalho;
  • Conceder licenças para homens e mulheres para cuidado dos filhos;
  • Reconhecer empresas que mantem ou custeiam as despesas com creche para atender as necessidades de seus empregados.

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