O regime de Microempreendedor Individual (MEI) se tornou uma solução atrativa para formalizar pequenos negócios no Brasil. Ele oferece vantagens como uma carga tributária reduzida, simplicidade na burocracia e um custo mensal acessível. Com uma contribuição mensal em torno de R$ 71, muitas pessoas buscam no MEI uma alternativa prática e econômica para se regularizarem no mercado de trabalho, seja como autônomos ou pequenos empresários.
Apesar de suas vantagens, o MEI não está disponível para todas as profissões. O governo impõe restrições para determinados profissionais, especialmente aqueles que exercem atividades de natureza mais complexa, como as ligadas a serviços intelectuais ou técnicos especializados. Esse grupo de profissionais não pode abrir um CNPJ na categoria MEI, sendo obrigados a buscar outras formas de formalização, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Atividades permitidas no MEI
No geral, o regime MEI contempla atividades do comércio, indústria e prestação de serviços simples. Profissões como cabeleireiros, pintores, encanadores, vendedores autônomos e muitos outros podem se formalizar nessa categoria, aproveitando a tributação simplificada e reduzida. Esse modelo é ideal para quem tem um faturamento anual limitado, com um teto de até R$ 81 mil por ano.
Profissões impedidas de se formalizar como MEI
Por outro lado, há uma série de profissões que não podem optar pelo regime MEI. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) define uma lista de atividades excluídas dessa modalidade, principalmente aquelas que exigem qualificação técnica avançada ou regulamentação por conselhos profissionais. Entre as principais profissões impedidas estão:
● Administrador;
● Advogado;
● Arquiteto;
● Contador;
● Dentista;
● Desenvolvedor de software;
● Economista;
● Engenheiro;
● Fisioterapeuta;
● Jornalista;
● Médico;
● Nutricionista;
● Personal trainer;
● Psicólogo;
● Publicitário;
● Veterinário, entre outros.
Esses profissionais, ao serem enquadrados em ocupações mais complexas, não podem usufruir das facilidades do MEI. Para eles, a alternativa mais comum é se registrar como microempresa (ME), que oferece um regime tributário simplificado, embora menos acessível que o MEI. Além disso, ao optar pela formalização como ME, esses profissionais precisam lidar com uma burocracia um pouco maior e obrigações fiscais mais robustas, como a contratação de um contador.
Diferenças entre MEI e Microempresa
A principal diferença entre o MEI e a Microempresa (ME) está no limite de faturamento e na complexidade da gestão tributária. Enquanto o MEI é voltado para quem fatura até R$ 81 mil por ano, a ME permite um faturamento de até R$ 360 mil. No entanto, a ME exige um acompanhamento contábil mais elaborado, emissão de notas fiscais obrigatória e pagamento de tributos mais elevados.
Além disso, enquanto o MEI foi criado para simplificar o acesso à formalização, permitindo que o empreendedor tenha menos encargos, a ME já demanda maior controle financeiro e a adequação a um regime tributário mais estruturado, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
A formalização como MEI é uma excelente oportunidade para muitos trabalhadores, mas não se aplica a todos. Profissionais especializados e regulamentados precisam buscar outras formas de registro, como a Microempresa, que, apesar de ser mais complexa, ainda oferece benefícios. Portanto, antes de optar pelo MEI, é fundamental verificar se sua atividade está entre as permitidas. O regime simplificado é ideal para quem busca simplicidade e economia na formalização do negócio, mas existem opções adequadas para quem precisa de algo mais robusto.
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