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Atenção empresas: Já estão valendo as alterações da EFD Reinf 2023

O Escritório Jade, sua parceira em Contabilidade, traz informações cruciais sobre essa nova obrigação acessória que foi aprovada pela Receita Federal no mês passado. Com o prazo de entrega da primeira declaração mensal marcado para 13 de outubro de 2023, a EFD-Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que complementa o eSocial, abrangendo diversas informações fiscais relevantes.

Finalidade

A principal finalidade da EFD-Reinf é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social e outros tributos, excluindo os relacionados ao trabalho. Ela substituirá o módulo da EFD-Contribuições que trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Mudanças Significativas

Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade de declarar a movimentação mensal com máquinas de cartão, incluindo débito e crédito, e a retenção de Imposto de Renda na fonte. Isso impactará cerca de 90% das empresas que contratam serviços sujeitos à retenção de impostos federais, como IRRF, PIS, COFINS e CSLL.

Prazo

Os eventos da EFD-Reinf devem ser transmitidos até o dia 15 do mês seguinte, com antecipação para o dia útil anterior em caso de não expediente bancário. Sendo assim, a declaração de outubro foi antecipada para o dia 13. Agora os contribuintes devem começar a transmitir o registro R-4000 da EFD-Reinf.

Abrangência

Além disso, a EFD-Reinf agora abrangerá todas as retenções do contribuinte, não se limitando apenas às contribuições previdenciárias. Quatro novos registros devem ser preenchidos:

1. R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: Para serviços com retenção de Imposto de Renda na fonte.

2. R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica: Para contratação de empresas prestadoras de serviços com retenção de IR, CSLL, PIS, e COFINS na fonte.

3. R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados: Em caso de não identificação dos beneficiários das despesas de remuneração indireta.

4. R-4020 – Retenção no recebimento: Para pessoas jurídicas que recebem comissões e corretagens relativas a operações realizadas na Bolsa de Valores e em Bolsas de Mercadorias.

Empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, realizam retenções na fonte e optam pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf.

Multas

O contribuinte que não cumprir a nova obrigação dentro do prazo poderá ser multado em 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos. Ainda tem dúvidas? O Escritório Jade está aqui para auxiliar na implementação dessa nova obrigação e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação fiscal. Fique atento aos prazos e não hesite em nos contatar para obter mais informações e suporte.

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