A Receita Federal e o CGIBS atualizaram a documentação técnica da DeRE, e isso exige atenção imediata das empresas sujeitas aos regimes específicos da Reforma Tributária. A nova declaração integra a apuração do IBS e da CBS e já conta com manual, leiautes, XSD e FAQ atualizados para testes e adaptação dos sistemas.
Introdução
A Reforma Tributária do consumo avança em 2026 com uma mudança que impacta diretamente a rotina fiscal e tecnológica das empresas: a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A obrigação foi criada para consolidar e formalizar informações necessárias à apuração do IBS e da CBS em setores sujeitos a regimes específicos, como financeiro, saúde suplementar e concursos de prognósticos. Entender o que mudou agora ajuda a evitar retrabalho, falhas de integração e problemas na adaptação dos sistemas internos.
O que é a DeRE
A DeRE é uma obrigação acessória estruturante que reúne informações fiscais e contábeis usadas na apuração do IBS e da CBS em situações que não seguem apenas o fluxo tributário tradicional. Na prática, ela padroniza o envio de dados para regimes específicos e apoia a transição para o novo modelo tributário do consumo. A Receita Federal trata essa fase inicial como um ambiente de apuração restrita, voltado a testes e validações antes da entrada em produção.
O que foi atualizado
Em fevereiro e maio de 2026, a Receita Federal e o CGIBS disponibilizaram novas versões da documentação técnica da DeRE, incluindo manual do usuário, leiautes, XSD, anexos técnicos e perguntas frequentes. A atualização mais recente consolidou a versão 1.0.1 de documentos como manual, leiautes de eventos, tabelas, regras de validação e esquemas técnicos de envio e retorno de lote. Também houve esclarecimento de que a “minuta” publicada anteriormente corresponde à versão destinada ao ambiente de apuração restrita, ou seja, de testes.
Quem precisa acompanhar
Segundo a documentação oficial divulgada, estão obrigados à DeRE os prestadores de serviços financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, incluindo planos funerários e de saúde animal, e as entidades que exploram concursos de prognósticos. Esse grupo precisa revisar processos, integrações e cadastros porque a DeRE depende de dados consistentes para refletir corretamente a apuração dos tributos. Para empresas desses segmentos, a atualização não é apenas regulatória; ela também afeta tecnologia, operações e compliance fiscal.
Impacto para as empresas
O principal efeito da atualização é a necessidade de preparar os sistemas com antecedência, já que a Receita e o CGIBS reforçam que a documentação técnica foi publicada justamente para permitir adaptação gradual. Isso inclui revisar regras de negócio, mapear eventos da operação, validar integrações com ERP e garantir que as informações sejam transmitidas no formato exigido. Em termos práticos, empresas que deixarem essa preparação para a última hora tendem a enfrentar mais risco de inconsistência cadastral, falhas de envio e retrabalho interno.
Como se preparar
O caminho mais seguro é tratar a DeRE como um projeto de adequação fiscal e tecnológica, e não apenas como uma obrigação documental. Primeiro, mapeie se a empresa está entre os contribuintes alcançados pelos regimes específicos. Depois, valide se o ERP, o fiscal e o time de tecnologia já conseguem gerar, testar e armazenar os dados nos leiautes previstos na documentação técnica. Por fim, acompanhe as próximas publicações da Receita e do CGIBS, porque o modelo ainda está em consolidação e pode receber novos ajustes.
Dúvidas frequentes
A DeRE já vale para todas as empresas?
Não. A obrigação foi divulgada para setores específicos, especialmente serviços financeiros, saúde suplementar e concursos de prognósticos. A abrangência depende do enquadramento da atividade da empresa e das regras técnicas publicadas.
A documentação publicada já é definitiva?
A Receita Federal informou que a versão publicada inicialmente aparece como “minuta”, mas ela é a versão destinada ao ambiente de apuração restrita, usado para testes. A formalização integral ocorre por ato conjunto da Receita e do CGIBS.
A DeRE substitui outras obrigações?
Não há indicação de substituição ampla de obrigações já existentes. O que a documentação mostra é que a DeRE nasce como uma obrigação acessória específica para apoiar a apuração do IBS e da CBS em regimes determinados.
O que a empresa deve fazer agora?
O ideal é revisar o enquadramento tributário, mapear processos internos e iniciar testes com base nos manuais e leiautes já disponibilizados. Isso reduz risco de erro quando a operação passar para o ambiente definitivo.
Onde encontrar suporte técnico?
A documentação oficial informa que, se o conteúdo do manual e da FAQ não for suficiente, o contribuinte pode usar o canal “Fale Conosco” dentro da própria seção de perguntas frequentes. Esse é o caminho indicado para dúvidas técnicas sobre a DeRE.
Conclusão
A atualização das regras da DeRE reforça que a transição para o IBS e a CBS já está em fase prática, com documentação técnica, leiautes e ambientes de teste disponibilizados oficialmente. Para empresas enquadradas nos regimes específicos, o momento é de preparo, validação e ajuste de sistemas, não de espera. Acompanhar essas mudanças agora é o que separa uma adaptação organizada de uma corrida contra o prazo.





