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Certificado Digital, o que é e para quem serve

Você certamente já está percebendo um movimento natural que substitui aquela velha papelada por processos totalmente digitais, não é mesmo? 

Pois bem, o certificado digital nada mais é do que uma espécie de “identidade virtual” pela qual é possível assinar documentos online com validade jurídica e autenticar transações, dispensando qualquer necessidade de encontros presenciais, assinaturas, carimbos e todo o resto de verificações inventadas pelo sistema burocrático brasileiro. E ele vale tanto para a pessoa física como jurídica.

Anota aí, um dia este certificado digital vai ser tão comum quanto o famoso“reconhecimento de firma em cartório”. 

E este dia não está tão longe assim porque hoje a maioria das empresas já são obrigadas a utilizar este certificado para cumprir suas obrigações legais. 

Para quem já emite nota fiscal eletrônica, ele não é uma novidade e sim uma obrigação. As empresas que geram NF-e, NFC-e e NFS-e precisam do Certificado Digital para realizar suas transações, pois são obrigadas a utilizá-lo.

O que dá para fazer com o Certificado Digital

  1. Assinar e enviar documentos digitais (contratos, acordos, recibos, promissórias, declarações, etc.) com assinatura eletrônica;
  2. Enviar declarações e obrigações acessórias da empresa aos órgãos do governo; 
  3. Realizar transações bancárias online com segurança;
  4. Emitir passaportes, carteiras de habilitação e diplomas universitários;
  5. Participar de leilões eletrônicos e criar procurações eletrônicas;
  6. Assinar NF-e, escriturações contábeis e fiscais;
  7. Enviar declarações de Imposto de Renda à Receita;
  8. Enviar informações da empresa pelo sistema eSOcial e SPED;
  9. Fazer login em ambientes restritos como o Portal e-CAC da Receita Federal.

MEI 

Microempreendedores individuais estão dispensados do Certificado Digital na forma como ele é aplicado às empresas. No entanto, dada a natureza do negócio, se houver a necessidade da emissão de notas eletrônicas e dependendo para quem elas estão sendo emitidas, será necessária uma certificação digital, tudo vai depender das legislações tributárias estaduais e municipais. Para todo resto, caso se opte, existe um código de acesso para validar as operações online. O bom mesmo é consultar a equipe da JADE, ficar por dentro desses detalhes e não arrumar problemas futuros. 

Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional que possuem mais de um colaborador precisam usar este documento, emitindo ou não nota eletrônica. 

Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional, mas que não emitem nota fiscal eletrônica e que não possuem mais de um colaborador, o que irá determinar a obrigação ou não será a legislação do estado ou município. 

Bom, nem precisamos falar que se debruçar sobre o sistema tributário é uma tarefa complexa e que exige tempo, certo? Por isso, deixe esta tarefa exclusivamente para os profissionais. 

Pessoa física

Pessoas físicas também podem obter sua certificação digital, trata-se do e-CPF, uma versão digital do CPF. Com ele é possível assinar documentos e acessar serviços públicos. 

Ficou com alguma dúvida? Sem problema, estamos à disposição para ajudar o seu negócio a se desenvolver e se enquadrar em todas as necessidades legais vigentes em nosso país. Fale agora mesmo com nossa equipe.

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