👷🧑🏭🧑💼 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Entenda quando o desenquadramento pode ocorrer
O desenquadramento do empresário da categoria de MEI pode ser: 👉Por vontade própria ou 👉de forma obrigatória.
Existe uma série de requisitos para que o Microempreendedor Individual (MEI) permaneça dentro da categoria, garantindo seus direitos, deveres e benefícios.
Para que o MEI continue se enquadrando neste regime, precisa manter os requisitos solicitados, mas nem sempre este é o caso. O desenquadramento ocorre quando o empreendedor deixa de cumprir alguma condição obrigatória do regime.
✍️Desenquadramento opcional
Podem acontecer cenários em que a empresa cresceu e o faturamento anual excede a cota do MEI ou a necessidade de mais empregados e o MEI deve progredir de categoria para uma nova que inclua seu novo formato, como a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
O desenquadramento voluntário pode ocorrer em qualquer momento do ano, mas a solicitação só será aplicada em janeiro do próximo ano. Caso seja solicitado em janeiro, aí já começa a valer para aquele ano. O pedido pode ser feito online por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI”, disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional.
✍️Desenquadramento obrigatório
Mesmo que não seja da vontade do empresário, essa situação pode acontecer de forma obrigatória e será desconsiderado da categoria no mês seguinte ao da ocorrência. Entre as situações irregulares estão:
• A natureza jurídica da empresa é alterada para algum outro tipo diferente de empresário individual;
• Uma atividade econômica não permitida ao MEI é incluída no CNPJ da empresa;
• Uma filial é aberta;
• Faturamento maior que R$81 mil anualmente;
• Contratação de mais de um funcionário;
• For excluído do Simples Nacional. Neste caso, o desenquadramento deve seguir as regras do artigo 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
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