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LINHAS DE CREDITO – PRONAMPE

Essa linha de crédito foi criada para auxiliar as pequenas empresas no enfrentamento dos impactos causados pela COVID-19 e, em 2022 o programa voltou com algumas novidades, confira as principais:

1.Permissão de concessão do crédito aos microempreendedores individuais (MEI);

2.Transformação do programa em permanente, sem mais prazos para a contratação do crédito.

3. Aumento do prazo de pagamento de 36 meses para até 48 meses sendo 11 meses de carência

4. O limite da taxa anual de juros também sofreu alterações nas contratações de empréstimos a partir de 2021, conforme a seguir:

 Selic + 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e  Selic + 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1° de janeiro de 2021.

Essas e outras mudanças ocorreram com as publicações das Leis n.° 14.257/2021 e n.° 14.348/2022, seguidas da publicação da Portaria RFB n.° 191/2022 em 30/06/2022 no Diário Oficial, que promoveu as alterações vinculadas a legislação do PRONAMPE e revogou a Portaria RFB n.° 52/2021.

O empréstimo será realizado por instituições previamente autorizadas, sendo que a lista das instituições autorizadas consta no site do governo federal.

As empresas devem prestar as seguintes informações à instituição financeira para análise do crédito:

  1. Contrato Social e alterações posteriores, se houver
  2. Extrato de faturamento do Simples PGDAS com recibo de entrega
  3. DEFIS ou ECF
  4. Imposto de renda dos sócios
  5. CNH ou RG/CPF e comprovante residência dos sócios
  6. Autorizar o compartilhamento de dados no e-CAC

Considerando que essa linha de crédito tem cunho socioeconômico, para usufruir desse benefício, a empresa deverá atender a alguns requisitos, por exemplo, a manutenção do número de funcionários até 60 dias depois da última parcela recebida.

O empreendedor também se comprometerá a apresentar as informações fidedignas em relação ao quadro de funcionários. Em caso de não cumprimento, estará sujeito a antecipação das parcelas vincendas.

Vale lembrar que o crédito não será concedido para empresas condenadas em casos de condições de trabalho análogo ao escravo ou infantil.

CONSULTE-NOS PARA MAIS INFORMAÇÕES 📞(43) 3253-1066

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