Essa linha de crédito foi criada para auxiliar as pequenas empresas no enfrentamento dos impactos causados pela COVID-19 e, em 2022 o programa voltou com algumas novidades, confira as principais:
1.Permissão de concessão do crédito aos microempreendedores individuais (MEI);
2.Transformação do programa em permanente, sem mais prazos para a contratação do crédito.
3. Aumento do prazo de pagamento de 36 meses para até 48 meses sendo 11 meses de carência
4. O limite da taxa anual de juros também sofreu alterações nas contratações de empréstimos a partir de 2021, conforme a seguir:
Selic + 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e Selic + 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1° de janeiro de 2021.
Essas e outras mudanças ocorreram com as publicações das Leis n.° 14.257/2021 e n.° 14.348/2022, seguidas da publicação da Portaria RFB n.° 191/2022 em 30/06/2022 no Diário Oficial, que promoveu as alterações vinculadas a legislação do PRONAMPE e revogou a Portaria RFB n.° 52/2021.
O empréstimo será realizado por instituições previamente autorizadas, sendo que a lista das instituições autorizadas consta no site do governo federal.
As empresas devem prestar as seguintes informações à instituição financeira para análise do crédito:
- Contrato Social e alterações posteriores, se houver
- Extrato de faturamento do Simples PGDAS com recibo de entrega
- DEFIS ou ECF
- Imposto de renda dos sócios
- CNH ou RG/CPF e comprovante residência dos sócios
- Autorizar o compartilhamento de dados no e-CAC
Considerando que essa linha de crédito tem cunho socioeconômico, para usufruir desse benefício, a empresa deverá atender a alguns requisitos, por exemplo, a manutenção do número de funcionários até 60 dias depois da última parcela recebida.
O empreendedor também se comprometerá a apresentar as informações fidedignas em relação ao quadro de funcionários. Em caso de não cumprimento, estará sujeito a antecipação das parcelas vincendas.
Vale lembrar que o crédito não será concedido para empresas condenadas em casos de condições de trabalho análogo ao escravo ou infantil.
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