Conheça alguns exemplos de Laudos: LTCAT, PCMSO, PPRA, NR01 – OBRIGATÓRIOS.
O LTCAT é um arquivo criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa determina a possibilidade de aposentadoria especial. Mesmo que as atividades de sua empresa não expõem seus colaboradores a agentes nocivos, dando ele o direito de receber adicional de insalubridade ou periculosidade. É OBRIGATÓRIO ter esses laudos, principalmente para a previdência dos colaboradores.
LTCAT – Passou a ser exigido a partir da Medida Provisória (MP) nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, dispondo que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos fosse feita mediante formulário atualizado, emitido pela empresa ou seu preposto, na forma estabelecida pelo INSS, com base no Laudo Técnico.
É também através desses laudos que as empresas de medicina do trabalho elaboram os ASOS admissionais e demissionais, entre outros exames conforme a atividade empresarial.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. As corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais.
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Não ter tais LAUDOS podem ocasionar em multas? SIM!
FIQUE ATENTO. Segundo a atualização da Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir do dia 1º de junho de 2003, conforme a situação verificada, a multa pela ausência do LTCAT pode variar entre de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.
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