Está valendo desde o dia 1º de abril de 2025 para os Microempreendedores Individuais (MEIs), uma nova exigência na emissão de notas fiscais. A principal mudança é a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Caso essa informação esteja ausente, a nota fiscal poderá ser rejeitada pelo sistema da Secretaria da Fazenda.
O que muda na prática?
Antes dessa atualização, a inclusão do CRT 4 não era uma exigência obrigatória para MEIs na emissão de notas fiscais. Agora, esse código passa a ser um campo essencial, garantindo que o documento fiscal esteja dentro das normas estabelecidas pela Nota Técnica 2024.002.
Imagine um MEI que trabalha com a venda de roupas e emite notas fiscais regularmente. Caso ele esqueça de incluir o CRT 4 ao emitir uma NF-e para um cliente, a nota pode ser automaticamente rejeitada, atrasando a venda e causando transtornos. Com isso, é essencial revisar os procedimentos de emissão para evitar problemas.
Códigos fiscais permitidos para MEI
Outra mudança importante é a atualização da tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que define o tipo de operação realizada. Os MEIs deverão utilizar os seguintes CFOPs na emissão de notas:
- Operações internas e interestaduais:202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
Se a operação envolver um CFOP diferente dos listados, o empreendedor deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar erros na classificação fiscal.
Além disso, para vendas interestaduais destinadas a consumidores finais que não sejam contribuintes, não será necessário preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa exigência não se aplica ao CRT 4.
Por que essa mudança está acontecendo?
A atualização faz parte das adequações da reforma tributária e tem como objetivo padronizar as regras de emissão de notas fiscais em todo o país. A Receita Federal, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais trabalharam juntas para desenvolver essa regulamentação, buscando mais clareza e uniformidade no sistema tributário.
Como se preparar para essa mudança?
Os MEIs devem revisar seus sistemas de emissão de notas fiscais e se certificar de que o CRT 4 está sendo incluído corretamente. Caso utilize um software de emissão de NF-e, é importante verificar se ele já está atualizado para atender às novas exigências.
Se você é MEI e tem dúvidas sobre como se adequar a essa mudança, o Escritório Jade pode te ajudar! Nossa equipe especializada oferece suporte para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as novas regras. Entre em contato conosco e evite complicações na emissão das suas notas fiscais!