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Portaria 671/21: O que mudou e como isso afeta sua empresa?

A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em novembro de 2021, trouxe mudanças importantes na legislação trabalhista. Ela revoga as portarias 1510 e 373, que tratavam do controle de ponto eletrônico, e consolida diversas regras sobre jornada de trabalho, carteira de trabalho digital, registro de empregados e aprendizagem profissional. Com isso, a norma busca dar mais clareza e organização às diretrizes já existentes.

Principais mudanças da Portaria 671/21

A nova portaria trouxe várias atualizações importantes para empresas e trabalhadores. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Unificação das regras sobre controle de jornada eletrônico, revogando as portarias anteriores;
  • Atualização da carteira de trabalho digital, tornando-a padrão para todos os trabalhadores;
  • Padronização do registro de empregados, facilitando o processo de contratação;
  • Mudanças na aprendizagem profissional, com diretrizes mais detalhadas sobre férias, salário e jornada do menor aprendiz;
  • Novas regras para prorrogação de jornada em atividades insalubres;
  • Regulamentação do auxílio-creche, estabelecendo critérios mais claros para as empresas.

Essas mudanças impactam diretamente gestores de recursos humanos, departamentos pessoais e empregadores, exigindo atenção especial para garantir a conformidade com a legislação.

Controle de ponto eletrônico: o que muda?

Uma das principais mudanças da Portaria 671/21 foi a atualização das regras para o controle eletrônico de ponto. Antes, havia dois modelos reconhecidos:

  1. REP-C (Convencional) – Relógio de ponto tradicional com impressão de comprovantes;
  2. REP-A (Alternativo) – Sistemas eletrônicos permitidos mediante acordo coletivo.

Agora, há um terceiro modelo oficial:

  1. REP-P (Por Programa) – Registro de ponto digital via aplicativo ou sistema em nuvem.

Com essa novidade, o ponto eletrônico via aplicativo ganhou regras mais claras e pode ser adotado sem necessidade de acordo coletivo, desde que o sistema garanta segurança nas marcações e emissão de comprovante eletrônico para o trabalhador.

As empresas que utilizam sistemas de ponto digital devem verificar se estão adequadas às novas normas para evitar penalidades.

Registro de empregados e carteira de trabalho digital

A carteira de trabalho digital, introduzida pela Lei da Liberdade Econômica, agora é obrigatória. A Portaria 671/21 reforçou essa exigência e trouxe algumas mudanças importantes:

  • O registro do trabalhador deve ser feito no eSocial, eliminando a necessidade de anotações na carteira física;
  • As informações enviadas pelo eSocial substituem o preenchimento manual da CTPS, tornando o processo mais ágil.

Isso significa que as empresas não precisam mais preencher manualmente a carteira de trabalho física, desde que informem corretamente os dados no sistema.

Jornada em atividades insalubres: novas exigências

A portaria manteve a regra da CLT (artigo 60), que exige autorização para prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Porém, agora a autorização deve ser solicitada por meio do portal gov.br e a empresa precisa atender a alguns critérios:

  • Não ter autos de infração nos últimos dois anos;
  • Não ter registrado acidentes de trabalho graves;
  • Garantir pausas e intervalos previstos na legislação.

Caso a empresa não cumpra essas exigências, a autorização pode ser negada ou cancelada.

Auxílio-creche: o que muda?

Outra novidade foi a regulamentação detalhada do auxílio-creche. Antes, a CLT determinava que empresas com mais de 30 mulheres deveriam oferecer um espaço para amamentação, mas sem especificar os requisitos. Agora, a norma estabelece critérios claros, incluindo:

  • Berçário com 3m² por criança;
  • Sala de amamentação com cadeiras confortáveis;
  • Cozinha para preparo de mamadeiras;
  • Banheiros para as mães e equipe do berçário.

Se a empresa não puder oferecer esse espaço, pode optar pelo reembolso-creche, cobrindo integralmente os gastos com creche até os seis meses de idade da criança.

Impacto da Portaria 671/21 nas empresas

Diante dessas mudanças, as empresas precisam adotar algumas medidas para garantir a conformidade com a nova legislação:

  • Adequar o sistema de controle de ponto eletrônico conforme as novas regras;
  • Garantir que os registros de empregados sejam feitos corretamente no eSocial;
  • Cumprir os critérios exigidos para prorrogação de jornada em atividades insalubres;
  • Verificar a necessidade de oferecer auxílio-creche ou reembolso;
  • Garantir que os dados trabalhistas sigam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Portaria 671/21 já está em vigor e o não cumprimento das novas normas pode resultar em penalidades para as empresas, além de possíveis ações trabalhistas. Portanto, é fundamental que empregadores e gestores de RH se atualizem e implementem as mudanças necessárias o quanto antes.

Mantenha sua empresa em conformidade!

As novas diretrizes da Portaria 671/21 impactam diretamente a rotina das empresas. Para evitar problemas trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho seguro e regulamentado, é essencial acompanhar as mudanças e ajustar os processos internos. Se precisar de suporte para adequar sua empresa às novas regras, conte com o Escritório Jade! Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar sua empresa a se manter em conformidade com a legislação trabalhista.

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