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Portaria divulga novos valores das multas trabalhistas para 2024, fique por dentro das mudanças

As multas trabalhistas ficaram mais caras em 2024, e os empregadores precisam ficar atentos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, na última sexta-feira (19), a Portaria nº 66/2024, atualizando os valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial. Essas mudanças entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Com as constantes mudanças na legislação trabalhista, é fundamental que os empregadores estejam atualizados sobre as novidades e as novas multas, pois a falta de conformidade com as leis pode resultar em penalidades. A portaria também altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que trata das normas para organização e tramitação dos processos de infração, notificação de débito do FGTS e Contribuição Social, entre outros aspectos.

Multas trabalhistas em 2024: O que mudou?

Se um empregador não cumpre suas obrigações trabalhistas, está sujeito a multas, cujos valores são atualizados anualmente. Essas penalidades são aplicadas quando o empregador descumpre regulamentações, normas e a legislação trabalhista. As multas podem retroagir até cinco anos, de acordo com a legislação trabalhista, sendo aplicada a tabela atualizada com critérios fixos e variáveis de cálculo, dependendo do tipo de infração.

Multa por infrações no eSocial

O eSocial é uma obrigação para empresas de todos os tamanhos. O não cumprimento das obrigações mensais e anuais, como envio de eventos como admissão, alteração de salário, afastamentos temporários e desligamentos, pode resultar em penalidades. A não inclusão de um empregado no eSocial pode acarretar multas de R$ 3.101,73, com acréscimo em cada reincidência. A ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo gera multa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, além do pagamento da multa ao empregado.

Multa relativa à medicina do trabalho

O artigo 201 da CLT prevê penalidades relativas à medicina do trabalho. A empresa pode ser multada, determinada pelo fiscal do trabalho, variando de R$ 415,87 a R$ 4.160,89.

Novos valores mínimo e máximo das multas

As multas trabalhistas podem variar de valor conforme a gravidade da infração, o número de trabalhadores afetados, reincidência e o porte da empresa. No caso do eSocial, o não cumprimento das obrigações estabelecidas resulta em multas mínimas de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Multas com critérios variáveis podem variar de R$ 41,61 a R$ 50.971,34, dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Multas para atraso na RAIS

A RAIS, ou Relação Anual de Informações Sociais, é um importante instrumento do Governo Federal para coletar informações sobre o mercado de trabalho formal no Brasil. Ela é de responsabilidade dos empregadores e deve ser entregue anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa declaração contém dados sobre os trabalhadores vinculados à empresa, suas remunerações, características do estabelecimento e outras informações relevantes.

A partir de 1º de fevereiro de 2024, não entregar a RAIS no prazo legal terá multa a partir de R$ 440,07, mais R$ 110,01 por bimestre em atraso. A omissão de informações ou declaração falsa/inexata terá multa reajustada, começando em R$ 440,07, mais R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa/inexatamente. A não entrega do requerimento do seguro-desemprego e da comunicação de dispensa também resultará em multa de R$ 440,07, além da multa de 400 a 40 mil BTN.

E aí, o que você achou do reajuste? Por aqui estamos trabalhando com tudo para deixar nossos clientes tranquilos em relação a isso. Bom mesmo é cumprir a legislação trabalhista e ter tudo em dia e na ponta do lápis, nossos parceiros sabem disso e por isso escolheram o nosso escritório. Quem saber mais? Então envie sua mensagem ou nos visite para tomar um café e descobrir todas as possibilidades para o seu negócio.

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