SALÁRIO MATERNIDADE
O Salário Maternidade é um benefício previdenciário garantido às seguradas da previdência social que se afastam de suas atividades, por motivo de:
🤰 Nascimento de filho;
👩⚕️ Aborto não criminoso;
👨⚖️ Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O salário maternidade da segurada empregada, ou seja, que trabalha em empresa, deve ser pago diretamente pelo empregador.
Exceto o salário maternidade do empregado do MEI, que deve ser requerido diretamente no portal MEU INSS.
O atendimento desse serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.
📚 É IMPORTANTE SABER!
Em caso de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade;
O salário maternidade não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade, como por exemplo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
O salário maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25.10.2013;
A partir de 23.01.2014, é garantido, no caso de falecimento do segurado que tinha direito ao recebimento de salário maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro viúvo desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições.
🤰 QUEM PODE SOLICITAR O BENEFÍCIO?
Mulheres que se afastaram do trabalho devido ao nascimento do filho, em razão da adoção, devido a guarda judicial para fins de adoção podem solicitar o benefício ou que passaram por procedimento legal de aborto podem solicitar o benefício.
A Lei não estipula que o salário-maternidade pode ser direcionado apenas a mulheres:
será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção”, no caso de famílias monoparentais ou de pais homoafetivos.
O INSS também assinala a previsão de pagamento “no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade” para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se este também possuir “as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições”.
Para a pessoa segurada que tem vínculo com carteira de trabalho, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao empregador.
🤰 QUANDO PEDIR O BENEFÍCIO?
PARTO
- 📅 28 (vinte e oito) dias antes do parto, comprovado através de atestado médico;
- 📅 Após o nascimento com a certidão de nascimento da criança;
- 📅 Após o nascimento no caso de um bebê natimorto com mais de 23 semanas de gestação.
ADOÇÃO
- A partir da adoção ou guarda para fins de adoção, comprovado com o Termo de guarda ou certidão.
ABORTO NÃO CRIMINOSO
- A partir da ocorrência do aborto, comprovado através de atestado médico.
🤰 QUAL A DURAÇÃO DO BENEFÍCIO?
A duração do salário maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:
- 📅 120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
- 📅 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que o adotado tenha no máximo 12 (doze) anos de idade;
- 📅 120 (cento e vinte) dias no caso de natimorto;
- 📅 14 (quatorze) dias no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei.
🤰 QUAL A CARÊNCIA EXIGIDA PELO INSS?
- 📅 10 (dez) meses de contribuição para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), contribuinte facultativo e seguro especial (rural);
- 💰 Isento para a segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa em atividade;
Para os desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS, e ter carência de 10 meses de contribuição.
🤰 Ficou com alguma dúvida?
👇Podemos te ajudar!
👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066