Os trabalhadores informais que desejam trabalhar de forma legal, podem começar sua empresa como Microempreendedor Individual (MEI). Apesar de muitos trabalhadores terem receio sobre a abertura do CNPJ é preciso deixar claro que o MEI hoje é a maneira mais barata e segura de se ter uma empresa legal no país.
Além de atuar de forma legal, se tornar um MEI lhe garante diversos direitos previdenciários, conheça cada um deles:
✅ Salário maternidade
O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. Para ter direito ao benefício é necessárias 10 contribuições mensais.
✅ Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais.
✅ Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice. Lembre-se, o MEI paga pelo plano simplificado (sobre a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo). Se você desejar se aposentar por tempo de contribuição, deverá complementar esse valor (necessário contribuir sobre a alíquota de 20%).
✅ Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era. O benefício é devido durante quatro meses caso o óbito do segurado ocorra sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses para a Previdência ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando o óbito ocorreu.
✅ Auxílio-reclusão
É um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um enquanto o empreendedor estiver preso em regime fechado.
Possui carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.
👉Esses benefícios são válidos somente se o MEI estiver na condição de segurado ao INSS, ou seja, se ele estiver pagando com regularidade a guia mensal de DAS (equivalente a 5% do salário-mínimo).
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