O abandono de emprego é uma situação não esperada por qualquer dono de empresa. Quando um colaborador começa a faltar por vários dias e não apresenta uma justificativa, começam a surgir dúvidas: O que devo fazer? Quanto tempo devo esperar? O que diz a legislação?
A CLT em seu artigo 482 relaciona motivos para demissão sem justa e nesta lista consta o “abandono de emprego”. Os tribunais trabalhistas no Brasil caracterizam como abandono de emprego a falta injustificada ao trabalho e de maneira contínua e ininterrupta por um período superior a 30 (trinta) dias.
O que fazer: Cabe a empresa provar o abandono de emprego para poder demitir o empregado por justa causa.
E se o empregado reaparecer?
Caso o empregado retorne ao trabalho no prazo estipulado ou apresente justificativas, como por exemplo atestados médicos, o abandono de emprego estará descaracterizado.
Tomadas todas as providências cabíveis e caracterizando-se o abandono de emprego, a empresa deve enviar mais uma notificação ao empregado, desta vez informando a rescisão do contrato de trabalho.
Ocorrendo a rescisão por abandono de emprego, os direitos serão:
1. Férias Proporcionais não são devidas conforme artigo 146 da CLT, apesar disso convém consultar a convenção coletiva de trabalho da categoria para averiguar se não existe disposição mais benéfica ao trabalhador.
2. O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.
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