Nas sociedades limitadas a regra básica é que a distribuição dos lucros obedeça ao percentual da cota de participação de cada sócio.
Essa disposição poderá ser alterada no que diz respeito a proporção distribuída entre os sócios ou sobre a periodicidade da distribuição, porém essas determinações precisam constar no contrato social da empresa.
Outro ponto importante é lembrar que a distribuição de lucros possui isenção completa de tributação apenas quando a empresa possui escrituração contábil completa.
Nos casos em que a empresa opta pelo pagamento do imposto de renda pessoa jurídica – IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL com base em uma presunção legal de lucro, a isenção de impostos sobre o valor distribuído fica limitada ao lucro tributado.
Para ter isenção de impostos sobre lucros distribuídos acima da margem de tributação pré-estabelecida pela Receita Federal, a empresa deverá demonstrar contabilmente os rendimentos auferidos através de escrituração contábil completa.
As empresas que possuem qualquer débito de tributos federais não podem distribuir lucros.
É necessário quitar ou parcelar a dívida para que o resultado da empresa possa ser distribuído.
Vale reforçar que lucro não é tributado, porém a empresa precisa comprovar esse lucro. Se a empresa não possui controle contábil, ou seja, tem uma contabilidade irregular, não terá como provar que não houve remuneração, e, ainda que o rendimento seja pago com o título de antecipação de lucros, haverá a incidência da contribuição previdenciária.
Para fazer a distribuição dos lucros e não ter problemas, temos algumas dicas:
- Defina as regras de distribuição no contrato social de sua empresa;
- Conheça as regras dos regimes tributários;
- Faça a distribuição baseado na apuração contábil de sua empresa;
- Registre corretamente a discriminação do rendimento.
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