A Resolução CGSN nº 183/2025 marca uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos para as empresas optantes pelo Simples Nacional. As novas regras entram em vigor a partir de 2026 e trazem impactos diretos na apuração de impostos, no envio das obrigações e na organização fiscal das empresas. Por isso, estar atualizado deixou de ser recomendação e passou a ser necessidade para evitar multas, desenquadramentos e retrabalhos.
Entre os pontos mais importantes, está a nova definição de receita bruta, que agora passa a considerar todas as receitas vinculadas aos sócios – independentemente do número de CNPJs ou filiais. Isso significa que o faturamento global de todas as empresas relacionadas será somado para fins de enquadramento e cálculo da alíquota, exigindo um controle ainda mais rigoroso por parte dos empresários.
Outro destaque da resolução é a integração cadastral e fiscal entre União, Estados e Municípios. Esse cruzamento intensificado de dados amplia a fiscalização e torna obrigatória a regularidade fiscal de todas as empresas vinculadas para a permanência no regime. Pendências simples — como inconsistências cadastrais — passam a oferecer riscos mais elevados ao contribuinte.
A resolução também abre espaço para que o Simples Nacional exija escrituração digital (EFD) de determinados contribuintes, ampliando a necessidade de organização contábil e documental. E a partir de janeiro de 2026, o atraso ou a retificação fora do prazo do PGDAS-D poderá resultar em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor declarado. A rotina do empresário que já era sensível aos prazos agora exige ainda mais atenção e precisão.
Para evitar penalidades, a adequação precisa começar antes de 2026. Manter cadastros atualizados, entregar todas as notas fiscais dentro do prazo, validar mensalmente o PGDAS-D e garantir a integridade dos arquivos XML são práticas indispensáveis para reduzir riscos. Além disso, toda abertura de filial, mudança de endereço ou alteração de atividade deve ser comunicada imediatamente ao contador, evitando divergências que podem gerar exclusão do regime.
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