
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.
Vale ressaltar, que cabe ao contribuinte analisar a sua situação financeira e se programar quanto aos pagamentos dos tributos.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
