CRIAÇÃO DO MEI-CAMINHONEIRO
Foi sancionada lei complementar que cria o MEI-Caminhoneiro. Com a inclusão no MEI, o trabalhador passa a ter CNPJ, pode emitir notas fiscais e ter benefícios previdenciários.
MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.
“A categoria passa a ter uma configuração especial na figura do microempreendedor individual, do MEI, por conta da especificidade dos altos custos da atividade de transporte”.
A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.
Essa iniciativa visa incentivar o empreendedorismo e, especialmente, formalizar os transportadores autônomos. Alguns estudos indicam que cerca de 1,2 milhão de transportadores autônomos continuam na informalidade e, muitos deles, têm dificuldade de atuação devido à falta de emissão de notas fiscais. Agora, com a formalização via MEI, os transportadores vão emitir notas fiscais e também obter benefícios de seguridade e de aposentadoria.
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