MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021
A Medida Provisória nº 1.045/2021, publicada no DOU (28/04/2021), visa a preservação do empregado e da renda, adotando medidas para redução dos impactos decorrentes da pandemia do COVID-19.
- Principais Tópicos
• Para registros até 28/04/2021;
• Por período de 120 dias (Até 25/08/2021);
• Redução de 25%, 50% e 70%;
• Funcionários que estão na estabilidade do acordo passado, tem pausa e volta contar quando acabar o novo acordo, somando-se as 02 estabilidades;
• Informação ao funcionário sempre com 02 dias de antecedência do início do acordo;
• Necessário fazer informação no empregador web e sindicato no prazo de 10 dias a contar do início do acordo (Exemplo: início 03/05, informação até 12/05);
• Pagamento por parte do governo, calcula-se média dos 03 últimos salários (mesmo cálculo do seguro-desemprego);
• Grávida tem direito até o início da licença maternidade;
• O aviso prévio corrente pode ser cancelado para suspender/reduzir contrato;
• O funcionário em período de suspensão não poderá prestar serviços a empresa, tanto de forma presencial como teletrabalho.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021
A Medida Provisória nº 1.046/2021, publicada no DOU (28/04/2021), dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes da pandemia do COVID-19.
- Principais Tópicos
- Parcelamento do FGTS referente as competências abril, maio, junho e julho;
- Serão pagas com vencimentos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
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