Declaração do ITR 2021 começou em 16 de agosto
Prazo de Entrega
O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021, teve início no dia 16 de agosto e encerra em 30 de setembro de 2021.
🚜 Obrigatoriedade
A Declaração do ITR deve ser feita por toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.
Quando o imóvel pertencer a mais de um proprietário ou posseiro, a declaração deve ser apresentada em nome de um deles, normalmente o que possui maior parcela, e os demais são incluídos na condição de condôminos.
Caso o titular do imóvel tenha falecido, a declaração deve ser apresentada no mesmo CPF e em nome do falecido, acrescido da expressão “Espólio de”. Tal situação deve se repetir até o momento em que a partilha for finalizada.
🗺️ Competência
O ITR é um imposto de competência da união, mas a cobrança e fiscalização são de interesse dos municípios, visto que 50% da arrecadação pertence a eles. É bom observar que o valor da terra nua (VTN) deve respeitar o estabelecido na planilha do Sistema de Preços de Terras (SIPT) administrada pela receita federal com informações prestadas pelos municípios.
💰 Valores e multas
O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00. Se o valor for inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única.
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido com valor mínimo de R$ 50,00.
É importante que o produtor rural procure seu contador de confiança para executar corretamente esse serviço.