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TRIBUTÁRIO

Declaração do ITR 2021 começou em 16 de agosto

Prazo de Entrega

O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021, teve início no dia 16 de agosto e encerra em 30 de setembro de 2021.

🚜 Obrigatoriedade

A Declaração do ITR deve ser feita por toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.

Quando o imóvel pertencer a mais de um proprietário ou posseiro, a declaração deve ser apresentada em nome de um deles, normalmente o que possui maior parcela, e os demais são incluídos na condição de condôminos.

Caso o titular do imóvel tenha falecido, a declaração deve ser apresentada no mesmo CPF e em nome do falecido, acrescido da expressão “Espólio de”. Tal situação deve se repetir até o momento em que a partilha for finalizada.

🗺️ Competência

O ITR é um imposto de competência da união, mas a cobrança e fiscalização são de interesse dos municípios, visto que 50% da arrecadação pertence a eles. É bom observar que o valor da terra nua (VTN) deve respeitar o estabelecido na planilha do Sistema de Preços de Terras (SIPT) administrada pela receita federal com informações prestadas pelos municípios.

💰 Valores e multas

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00. Se o valor for inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única.

O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido com valor mínimo de R$ 50,00.

É importante que o produtor rural procure seu contador de confiança para executar corretamente esse serviço.

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